CAPES- Pró-Amazônia: Biodiversidade e Sustentabilidade |
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Descripción del instrumento |
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A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, no uso de suas atribuições, estabelecida nos termos da instrução do Processo nº 23038.007835/2012-19, em parceria com as Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados da Região Amazônica, torna pública a realização de seleção de projetos de implantação de redes de cooperação acadêmica no país voltadas para pesquisas entre Instituições de Ensino Superior – IES e demais instituições enquadráveis nos termos deste Edital, no âmbito do Programa Pró-Amazônia: Biodiversidade e Sustentabilidade, em consonância com as demandas do país quanto ao fortalecimento das ações de biodiversidade, meio ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento. |
Objetivos del plan |
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O Programa Pró-Amazônia: Biodiversidade e Sustentabilidade tem por objetivo estimular no país a realização de projetos de pesquisa e apoio nessas temáticas, utilizando-se de recursos humanos e de infraestrutura disponíveis em diferentes IES ou demais instituições enquadráveis nos termos deste Edital, possibilitando a produção de pesquisa e inovação associadas à iniciação à pesquisa e formação de doutores, bem como o apoio à realização de estágio Pós-Doutoral. Serão incentivados projetos que contemplem a participação de empresas sediadas na Região Norte. |
Enfoque sectorial u horizontal del instrumento |
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SECTORIAL. |
Condiciones para la utilización del instrumento |
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CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DAS EQUIPES PARTICIPANTES DO PROJETO São características e requisitos relevantes nos projetos a serem submetidos à avaliação: a) a participação obrigatória de, no mínimo, dois grupos de professores ou pesquisadores de IES com programas de pós-graduação da Região amazônica; b) o comprometimento da proposta com a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu para o avanço dos temas de biodiversidade, ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento da Biodiversidade e Sustentabilidade , preferencialmente por meio de parcerias interinstitucionais; c) o caráter interdisciplinar envolvendo as áreas de biodiversidade, ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento; d) a produção acadêmica de conhecimentos derivada, prioritariamente, de investigações relacionadas às temáticas do Edital com suas respectivas interfaces com ações de governo; e) as respectivas estratégias e políticas para a divulgação da produção de conhecimento em periódicos científicos especializados de ampla circulação nacional e internacional; f) a criação de núcleos regionais de pesquisa, disseminadores de conhecimento, por meio de ações interinstitucionais; g) a formação de, no mínimo, dois doutores por IES envolvida; h) a iniciação à pesquisa, por meio da concessão de bolsas para alunos de graduação (que tenham pelo menos 50% de créditos concluídos) e do apoio ao deslocamento para realização de estágio de curta duração em IES sediada fora da Região amazônica; i) definição de indicadores que evidenciem que haverá impactos positivos no ensino de graduação, direta ou indiretamente, de forma a estabelecer conexões entre o ensino de pós-graduação e o de graduação; e, j) o detalhamento e indicação do montante de recursos demandados (encaminhado obrigatoriamente na formatação prevista em formulário específico); k) o projeto deverá propor uma conjunto de atividades voltadas ao ensino médio e fundamental, por meio de arranjos criativos que possibilitem aos alunos desses níveis o contato com a atualidade da biologia e com as atividades de pesquisa. CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DAS EQUIPES PARTICIPANTES DO PROJETO a) As equipes participantes do projeto deverão ser constituídas por pesquisadores/professores doutores vinculados às instituições de ensino ou pesquisa sediadas na Amazônia e em outras regiões do país, conforme explicitado neste Edital e por estudantes vinculados às instituições de ensino ou pesquisa sediadas na Amazônia; b) Cada projeto deve conter, no mínimo, a participação de duas equipes, as quais devem pertencer a diferentes instituições da Região Norte, além daquelas sediadas em outras regiões; c) Os membros das equipes poderão participar de apenas um projeto no âmbito do Edital; d) Os projetos deverão ter a duração máxima de cinco anos para a execução das atividades; e) Os projetos deverão ter um Coordenador-Geral, que deverá possuir o título de doutor, preferencialmente, com larga experiência em pesquisa e produção em sua área de atuação. O Coordenador-Geral figurará como proponente e será responsável pelo encaminhamento do projeto, acompanhamento e interlocução do mesmo junto à Capes. O Coordenador-Geral deverá obrigatoriamente ser da instituição líder da região Amazônica e pertencer a um Programa de Pós-Graduação avaliado com nota igual ou superior a 4 (quatro); f) As equipes das demais instituições participantes serão consideradas co-responsáveis pelo projeto, solidárias com a líder no cumprimento de orientações e de compromissos dispostos neste Edital e na execução dos objetivos propostos no projeto; g) O projeto deverá indicar um coordenador que possua título de doutor, para cada equipe participante, que ficará responsável pela coordenação acadêmica, operacional e financeira do projeto no âmbito de sua instituição e na articulação com a Coordenação-Geral; h) Quando proposto no projeto, será admitida a divisão dos recursos entre as instituições participantes, desde que os valores estejam devidamente previstos e detalhados no mesmo e os Coordenadores indicados sendo os gestores financeiros no âmbito de suas respectivas instituições. Nos casos em que não houver indicação de divisão dos recursos, estes serão integralmente geridos pelo Coordenador-Geral do projeto; i) As parcerias estabelecidas no âmbito do Pró-Amazônia: Biodiversidade e Sustentabilidade devem ser formalizadas por meio de cooperação que defina responsabilidades e competências devidas a cada uma das instituições envolvidas. |
Beneficiarios |
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O Pró-Amazônia: Biodiversidade e Sustentabilidade dirige-se a grupos de professores e pesquisadores de instituições brasileiras públicas e privadas sem fins lucrativos, com programas de Pós-Graduação stricto sensu do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) avaliados pela DAV/CAPES e que: a) proponham criar ou fortalecer área(s) de concentração ou linha(s) de pesquisa em biodiversidade, ambiente, sustentabilidade e desenvolvimento; b) proponham comprometimento das atividades de formação de recursos humanos no fortalecimento das ações de políticas de Estado e serviços governamentais; c) possam, se oportuno, contemplar a participação de professores e pesquisadores de instituições brasileiras que não possuam programas de pós-graduação stricto sensu ou pertençam a instituições de pesquisa de outros países limítrofes da Amazônia brasileira, desde que associadas a grupos de programas de pós-graduação brasileiros, enquadráveis nos termos deste Edital. |
Adjudicación/método de selección de los beneficiarios |
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A avaliação dos projetos, será feita em três etapas: a) na primeira etapa, será feita a verificação da consistência documental: consiste no exame, por equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, bem como o preenchimento integral e correto do formulário; b) na segunda etapa, os projetos serão avaliados por comissão ad-hoc específica, a ser designada pela Diretoria de Avaliação da Capes. Essa avaliação versará sobre o mérito científico, tecnológico e de inovação dos projetos; c) na terceira etapa, os projetos serão avaliados por outra comissão ad-hoc e específica a ser designada pela Diretoria de Programas e Bolsas. Essa terceira avaliação versará sobre a proposta financeira, aplicabilidade e sua adequação relativas ao que aprovado na segunda etapa. |
Costos elegibles |
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São financiáveis os seguintes itens: a) Bolsa no país, com prazo de implementação e duração vinculados à de vigência do projeto, nas seguintes modalidades: I. Iniciação Científica, com duração máxima 24 meses, improrrogáveis, com estágio fora da região com duração mínima de um e máxima de 24 meses, considerados no prazo de vigência da bolsa; II. Doutorado, com duração máxima de 48 meses, improrrogáveis, de acordo com as normas de bolsa da Capes; III. Pós-Doutorado no Brasil e no Exterior e Estágio Sênior, com duração máxima de 12 meses, improrrogáveis, de acordo com as normas da Capes; e IV. Professor-visitante, com duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, improrrogáveis, de acordo com as normas da Capes, originário de IES de fora da Região Norte. Parágrafo único: a) CAPES não concederá bolsa de pós-doutorado para o coordenador geral ou de equipe até o final do projeto, ainda que o mesmo deixe a coordenação. b) passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de iniciação científica, de estudos e de pesquisa e docência; c) diárias para missões de pesquisa e docência, conforme valores estabelecidos pelo Governo Federal; d) despesas de custeio. |
Origen de los recursos financieros |
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recursos públicos. |
Modalidad de desembolso de los recursos financieros |
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bolsas e auxílios. |
Links relevantes |
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http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/pro-amazonia-biodiversidade-e-sustentabilidade |