CAPES- Pró-Integração |
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Descripción del instrumento |
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A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES tornam público Edital que receberá propostas de pesquisadores vinculados à Instituições de Ensino Superior enquadráveis nos termos deste Editalobservando as disposições constantes no Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Assuntos relacionados ao Desenvolvimento Regional e Nacional – Pró-Integração. |
Objetivos del plan |
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Estimular e apoiar a realização de projetos conjuntos de pesquisa entre pesquisadores vinculados a diferentes instituições de ensino superior - IES, institutos de pesquisa e demais instituições associadas enquadráveis nos termos deste Edital, possibilitando o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e tecnológica, contemplando a formação de recursos humanos (RH) em nível de pós-graduação stricto sensu acadêmico. |
Objetivos específicos |
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São objetivos específicos deste Edital: a) apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação; b) contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pósgraduação stricto sensu no País que tratem de assuntos relativos à formação de RH nas áreas de interesse do Ministério da Integração elencadas no item 2, com ênfase na interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; c) ampliar o conhecimento e a produção científica e tecnológica nas áreas temáticas contempladas no item 2 deste Edital; d) promover o intercâmbio de conhecimentos na comunidade acadêmica brasileira, estimulando parcerias (rede de pesquisa e/ou consórcios interinstitucionais) entre IES e centros de pesquisas nacionais ou internacionais e outras instituições capacitadas a desenvolver estudos de forma articulada nas áreas contempladas neste Edital; e) estimular iniciativas de inovação nas áreas contempladas neste Edital, promovendo o desenvolvimento de projetos, de produtos, processos, serviços e sistemas inovadores que potencializem a criação de novas empresas e fortaleçam a capacitação e as atividades de P&D naquelas já existentes; f) apoiar iniciativas de treinamento de pessoal em instituições no Brasil e/ou no exterior; g) estimular a divulgação científica e tecnológica nas áreas contempladas neste Edital e apoiar a produção de material didático, de informática e de difusão científica e tecnológica nessas áreas. |
Enfoque sectorial u horizontal del instrumento |
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HORIZONTAL. |
Condiciones para la utilización del instrumento |
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São caraterísticas e requisitos exigidos para apresentação de projeto: a) o projeto deve ser constituído por grupos de pesquisa que demonstrem comprometimento com a pesquisa e a formação interdisciplinares vinculadas às áreas contempladas neste Edital; b) o projeto deverá ter, prioritariamente, caráter multi e interdisciplinar. Além disso, é desejável que contemple uso interativo de novas tecnologias da informação e comunicação, com vistas a estimular cooperação de pesquisadores e troca de conhecimentos e informações entre instituições participantes c) serão apoiados, preferencialmente, projetos que envolvam parcerias (rede ou consórcio) entre equipes de diferentes instituições de ensino superior ou entre estas e outras instituições de pesquisa que se enquadrem nos termos deste Edital; d) cada projeto deverá indicar, inequivocamente, uma instituição líder vinculada a um Programa de Pós-Graduação avaliado pelo Sistema de Avaliação da CAPES com nota igual ou superior a 5 (cinco); e) cada projeto deverá contemplar a formação de RH nas áreas temáticas deste Edital e nas modalidades de apoio estipuladas nos itens 6 e 8, observadas as regras do Programa de Demanda Social da CAPES, no que couber; f) nas propostas que incluam estágio de discentes e docentes no exterior, deverá ser estritamente observada a reconhecida capacidade de supervisão e destacada qualificação científica da equipe estrangeira e da instituição receptora do bolsista; g) a indicação de bolsistas para implementação das bolsas deverá ocorrer até o 3º (terceiro) ano do projeto e as bolsas com vigência após o 5º (quinto) ano serão consideradas cotas empréstimo, sem possibilidade de realização de estágio no exterior ou no País no âmbito do projeto aprovado; h) as propostas deverão conter definição clara das metas a serem alcançadas e dos indicadores a serem usados na avaliação de sua execução; i) o projeto deverá apresentar cronograma detalhado de execução; j) o projeto deverá atender ao formato do Roteiro Básico do Projeto especificado. - O conjunto de pesquisadores/professores e seus estudantes, vinculados a qualquer uma das instituições candidatas a participar deste Edital, e envolvidos diretamente no projeto apresentado, receberá a denominação de Equipe. - O projeto poderá envolver a participação de no máximo 3 (três) equipes, as quais deverão possuir as seguintes características e requisitos: a) serem constituídas por pesquisadores, docentes e discentes vinculados aos cursos de pósgraduação das instituições de ensino superior, ou das instituições de pesquisa e/ou de desenvolvimento e inovação, pública ou privada sem fins lucrativos, e, sempre que oportuno, de diferentes Estados brasileiros; b) explicitarem o compromisso do projeto com a formação de recursos humanos nas áreas temáticas definidas neste Edital; c) a equipe líder deverá indicar um coordenador-geral, doutor há pelo menos 5 (cinco) anos, pertencente ao quadro permanente de pessoal de IES e/ou instituição de pesquisa, com produção científica e/ou tecnológica, bem como participação comprovadas em projetos interdisciplinares. O coordenador-geral será o proponente e o interlocutor junto a CAPES; d) em razão da característica multi-institucional, o projeto deverá indicar um coordenador, com título de doutor, de cada instituição de ensino superior participante (associada), o qual ficará responsável pela coordenação operacional e financeira do projeto no âmbito de sua instituição e que deverá articular-se com a instituição líder; e) as instituições associadas serão consideradas corresponsáveis pelo projeto, solidárias com a instituição líder no cumprimento de orientações e compromissos dispostos neste Edital e no projeto selecionado; f) as equipes participantes do projeto deverão ser constituídas por docentes, pesquisadores e discentes vinculados às instituições de pesquisa desenvolvimento e inovação (P&D&I) pública ou privada sem fins lucrativos que possuam programa de pós-graduação recomendados pela CAPES, conforme explicitado neste Edital; g) a critério da parceria estabelecida, será admitida a alocação dos recursos entre as equipes participantes da IES, desde que os valores estejam devidamente indicados no projeto. Os coordenadores indicados nos termos das alíneas “c” e “d” deste item serão os gestores financeiros do projeto em suas respectivas instituições; h) nos casos em que não houver indicação de divisão dos recursos, estes serão integralmente geridos pelo coordenador-geral, que também ficará responsável pelas prestações de contas parciais e final do projeto; i) os coordenadores de equipes não poderão coordenar mais de um projeto submetido a este Edital; j) os membros das equipes somente poderão participar de 1 (um) único projeto no âmbito deste Edital; k) pesquisadores (coordenadores e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto aos órgãos brasileiros de fomento à pesquisa NÃO poderão concorrer com propostas a este Edital. |
Beneficiarios |
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Este Edital dirige-se a pesquisadores vinculados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, brasileiras, que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES nas áreas de concentração ou linhas de pesquisa dirigidas aos temas contemplados neste Edital, ou instituições que apresentem projeto viável de implantação dessas linhas de pesquisa. |
Adjudicación/método de selección de los beneficiarios |
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ANÁLISE, JULGAMENTO E RESULTADO DAS PROPOSTAS A seleção das propostas submetidas à CAPES será realizada de acordo com as seguintes etapas: a) análise pela área técnica da CAPES e do MI; b) análise do mérito do projeto por um Comitê Científico especificamente instituído para tal finalidade; c) aprovação e homologação pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES. ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DA CAPES Os responsáveis pela área técnica da CAPES farão a análise dos projetos de acordo com os requisitos indicados a seguir: a) enquadramento do projeto às áreas temáticas definidas no item 2 deste Edital; b) elegibilidade das instituições, conforme itens 3 e 4; c) atendimento aos objetivos deste documento; e, d) encaminhamento da proposta na forma exigida nos itens 8, 10, e 11 deste Edital. ANÁLISE POR COMITÊ CIENTÍFICO - A avalição de mérito será realizada por Comitê Científico composto por consultores indicados pela Diretoria de Programas e Bolsas no País. - O Comitê Científico apresentará as justificativas de recomendação ou não para as propostas, julgando-as recomendadas ou não-recomendadas, com as respectivas pontuações, assim como outras informações consideradas pertinentes. |
Costos elegibles |
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São financiáveis os seguintes itens: a) Bolsas com valores fixados de acordo com normas específicas da CAPES (Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 28/03/2013 e Portaria CAPES nº 174 de 2012) e duração vinculada ao prazo de vigência do projeto, nas seguintes modalidades: I. Bolsas no País: i. 3 (três) bolsas de mestrado, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as normas do Programa Demanda Social, no que couber. ii. 2 (duas) bolsas de doutorado, com duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com as normas do Programa Demanda Social, no que couber; II. Bolsas no Exterior: i. 2 (duas) bolsas de doutorado-sanduíche no exterior, com duração de 4 (quatro) a 12 (doze) meses; b) passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de Nestudos e de pesquisa, no Brasil, e de docência no País para pesquisadores qualificados; c) diárias para missões de pesquisa e docência, com valores fixados de acordo com o Decreto 6.907/2009 (diárias nacionais) e com o Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais). d) auxílio-moradia com duração máxima de 12 (doze) meses concedido aos doutorandos vinculados aos projetos aprovados para a realização de doutorado ou graduação sanduíche; e) passagens e diárias para participação em eventos acadêmicos em temas relacionados ao projeto, no exterior, com valores fixados de acordo com o Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais); f) demais despesas de custeio para material de consumo, relacionadas às atividades do projeto, de acordo com as regras da legislação vigente (Portaria nº 59 de 2013) e com o Manual de Prestação de Contas On Line (http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-apesquisa). - A missão de estudo destina-se a financiar a mobilidade dos discentes e pesquisadores, exceto os coordenadores vinculados ao projeto, e integrantes das equipes no País e no Exterior. O financiamento ocorrerá por meio da concessão: de bolsas de estudo na modalidade doutorado sanduíche no exterior; de auxílio moradia; de seguro-saúde; e, da aquisição de passagens aéreas para o deslocamento dos bolsistas integrantes das equipes. - Os candidatos terão suas bolsas implementadas após terem sido recomendados segundo as normas de concessão de bolsas da Capes e analisada sua pertinência aos objetivos do projeto. Os bolsistas deverão estar vinculados a um dos programas de pós graduação envolvidos nos projetos. - Todas as missões de estudo no exterior serão implementadas pela Diretoria de Relações Internacionais da Capes com base na Portaria nº 19, de 8 de fevereiro de 2011 - Regulamento DRI/DPB para Bolsas de Estudos no Exterior para o Programa Nacional em Áreas Estratégicas. - A missão de pesquisa e docência destina-se às atividades de ensino e pesquisa, devendo ser executada, exclusivamente, por docentes. O financiamento destas atividades será feito por meio da concessão de diárias e da aquisição de passagens aéreas. |
Origen de los recursos financieros |
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RECURSOS PÚBLICOS. |
Modalidad de desembolso de los recursos financieros |
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BOLSAS E AUXÍLIOS. |
Monto |
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O valor total do financiamento a ser repassado ao projeto é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em recursos de custeio, a serem repassados em 3 (três) parcelas anuais, de exercício orçamentário, sendo: a) R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no 1º ano do projeto; b) R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no 2º ano do projeto; e, c) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no 3º ano do projeto. |
Links relevantes |
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http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/pro-integracao |