CAPES- Programa Capes/PGTPA |
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Descripción del instrumento |
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O Programa de Apoio à Pós-Graduação e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Tecnologia Assistiva no Brasil - PGPTA, constitui ação do governo brasileiro destinada a fomentar a cooperação entre instituições civis para implementação de projetos voltados ao ensino, à pós-graduação e ao desenvolvimento de projetos de pesquisas científicas e tecnológicas e à formação de recursos humanos qualificados na área de Tecnologia Assistiva no Brasil. O PGPTA será executado pela da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)/MEC. O Programa enquadra-se nas diretrizes da CAPES de indução temporária de áreas estratégicas da política brasileira de ciência, tecnologia e inovação e consiste em conceder apoio financeiro aos projetos selecionados de acordo com os critérios definidos no Edital. O PGPTA se orientará segundo as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído no artigo 12 do Decreto 7.612 de 17 de novembro de 2011. Sua execução será efetivada mediante parceria entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. |
Objetivos del plan |
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O PGPTA tem por objetivo estimular no País a realização de projetos conjuntos de pesquisa com vistas a possibilitar o desenvolvimento de projetos de pesquisas científicas e a formação de recursos humanos pós-graduados na área de Tecnologia Assistiva no Brasil, contribuindo, assim, para desenvolver e consolidar o pensamento brasileiro contemporâneo na área. |
Objetivos específicos |
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São objetivos específicos deste Edital: a) apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu acadêmico na área de Tecnologia Assistiva no Brasil; b) contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu acadêmicos no País e linhas de pesquisa no País que tratem de assuntos relativos ao tema do Edital, com ênfase na interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; c) ampliar o conhecimento e a produção científica e tecnológica nas áreas temáticas contempladas no item 3 deste Edital; d) promover o intercâmbio de conhecimentos na comunidade acadêmica brasileira, estimulando parcerias (rede de pesquisa e/ou consórcios interinstitucionais) entre IES e centros de pesquisas nacionais ou internacionais e outras instituições capacitadas a desenvolver estudos de forma articulada nas áreas contempladas neste Edital; e) estimular iniciativas de inovação nas á reas contempladas neste Edital, promovendo o desenvolvimento de projetos, de produtos, processos, serviços e sistemas inovadores que potencializem a criação de novas empresas e fortaleçam a capacitação e as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) naquelas já existentes; f) apoiar iniciativas de treinamento de pessoal em instituições no Brasil e/ou no exterior; g) estimular a divulgação científica e tecnológica nas áreas contempladas neste Edital e apoiar a produção de material didático, de informática e de difusão científica e tecnológica nessas áreas. |
Enfoque sectorial u horizontal del instrumento |
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SECTORIAL. |
Condiciones para la utilización del instrumento |
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São requisitos exigidos para apresentação de projeto: - Em relação aos grupos de pesquisa: a) o projeto deve ser constituído por grupos de pesquisa que demonstrem comprometimento com a pesquisa e a formação vinculadas às áreas contempladas neste Edital; b) serão apoiados projetos que envolvam, obrigatoriamente, parcerias (rede ou consórcio) entre equipes de diferentes instituições de ensino superior ou entre estas e outras instituições de pesquisa que se enquadrem nos termos deste Edital; c) cada projeto deverá indicar, inequivocamente, uma instituição líder vinculada a um Programa de Pós-Graduação avaliado pelo Sistema de Avaliação da CAPES com nota igual ou superior a 5 (cinco); d) deve contemplar um mínimo de 3 (três) e no máximo 4 (quatro) equipes de diferentes IES, aí incluída a equipe líder indicada no projeto geral e o sub-projeto de cada equipe parceria. |
Beneficiarios |
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Este Edital dirige-se a pesquisadores de instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas sem fins lucrativos, que possuam programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos, recomendados pela CAPES com áreas de concentração ou linhas de pesquisa voltados à tecnologia assistiva ou dirigidas aos temas contemplados neste Edital, ou instituições que apresentem projeto viável de implantação de PPG nessas linhas de pesquisa. |
Adjudicación/método de selección de los beneficiarios |
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A seleção das propostas submetidas à CAPES será realizada de acordo com as seguintes etapas: a) análise pela área técnica da CAPES; b) análise do mérito do projeto por consultores ad hoc indicados pela Diretoria de Bolsas no País e homologados pela Presidência da CAPES; c) classificação das propostas pelo Grupo de Consultores da mesma área; d) homologação pela Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES; e) aprovação da lista pela Presidência da CAPES. |
Costos elegibles |
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- passagens aéreas, adquiridas na classe econômica e tarifa promocional, para missões de estudo e missão de pesquisa, no Brasil ou no exterior, e missão de docência no País para pesquisadores-docentes qualificados; - diárias para missões de pesquisa e docência, com valores fixados de acordo com o Decreto 6.907/2009 (diárias nacionais) e com o Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais), - auxílio-moradia com duração máxima de 12 (doze) meses, concedido aos doutorandos vinculados aos projetos aprovados para a realização de doutorado sanduíche no País (missão de estudos) nas instituições associadas; - a missão de estudos poderá ser realizada em PPGs e/ou IES não participantes do projeto, desde que devidamente justificada, considerando relevância da mesma para a execução técnico-científica do projeto, quando da solicitação de pagamento de auxílio moradia; - passagens e diárias para participação docentes em eventos acadêmicos no exterior, em temas relacionados ao projeto, com apresentação de trabalho científico, seguindo os valores fixados de diárias de acordo com o Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais); - custeio de hospedagem, alimentação e deslocamento para discentes que irão apresentar trabalhos em eventos científicos/acadêmicos, desde que o valor diário de todas essas despesas não ultrapasse os valores de Diárias definidos no Decreto 6.907/2009 (diárias nacionais) e no Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais), sem possibilidade de pagamento de diária aos discentes; - demais despesas de custeio para material de consumo, relacionadas às atividades do projeto, de acordo com as regras da legislação vigente (Portaria CAPES nº 59 de 2013 e Portaria STN nº 448 de 2002) e com o Manual de Prestação de Contas On Line (http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa). - despesas de capital relacionadas exclusivamente às atividades de pesquisa do projeto, de acordo com as regras da legislação vigente (Portaria CAPES nº 59 de 2013 e Portaria STN nº 448 de 2002) e com o Manual de Prestação de Contas On Line (http://www.capes.gov.br/bolsas/auxilios-a-pesquisa). - A missão de estudo destina-se a financiar a mobilidade dos discentes, integrantes das equipes no País. |
Origen de los recursos financieros |
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RECURSOS PÚBLICOS. |
Modalidad de desembolso de los recursos financieros |
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Bolsas com valores fixados de acordo com normas específicas da CAPES (Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 28/03/2013 e Portaria CAPES nº 174 de 2012), nas seguintes modalidades: I.Bolsas no País: i.Mestrado, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, de acordo com as normas do Programa Demanda Social, no que couber, paga diretamente ao bolsista; ii.Doutorado, com duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis, de acordo com as normas do Programa Demanda Social, no que couber, paga diretamente ao bolsista; iii.Doutorado Sanduíche no País, com duração de 1 (um) a 12 (doze) meses, improrrogáveis, paga diretamente ao bolsista; |
Monto |
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Os recursos necessários à implementação do Programa correrão à conta dos orçamentos da CAPES (R$10.368.000,00), da Secretaria de Direitos Humanos (até R$ 3.999.600,00) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (até R$ 6.000.000,00). |
Links relevantes |
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http://www.capes.gov.br/bolsas/programas-especiais/programa-capes-pgtpa |